7ª Revista Cria: conteúdos especiais sobre fertilidade, saúde reprodutiva e reprodução assistida
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A gravidez homoafetiva é um direito conquistado por meio da luta da população LGBT+ que, infelizmente, ainda não venceu todos os preconceitos, mas deu um grande passo em defesa das famílias plurais.
Este direito só pode ser exercido graças à evolução das técnicas de reprodução humana assistida, um campo da ciência que avança rapidamente, e também devido à solidariedade de terceiros que estão envolvidos nesta área.
Porém, ainda existe muita dúvida a respeito das opções disponíveis para os casais.
Se você tem interesse em saber mais sobre o tema, este artigo é para você! Continue a leitura para conhecer as opções disponíveis para casais homoafetivos femininos, masculinos e 6 questões legais importantes.
Vamos começar esse tópico falando da gestação para elas!
Você sabia que os casais compostos por mulheres são os que mais procuram por esse tratamento? Isso porque o processo para elas é muito mais acessível, sendo necessário recorrer apenas à doação do sêmen.
Os casais homoafetivos femininos podem optar entre dois tipos de tratamentos:
A Inseminação Intrauterina ou
A Fertilização In Vitro.
A Inseminação Intrauterina, também chamada de Inseminação Artificial, é um procedimento bem simples.
Nela, a paciente que irá gestar é submetida à estimulação ovariana para induzir a ovulação e, posteriormente, no seu período fértil ela será inseminada com o sêmen doador.
Nela, é feito o acompanhamento por ultrassom da ovulação da paciente que irá gestar, que pode ser espontânea (sem uso de medicação) ou com estimulação para induzir a ovulação e, posteriormente, no seu período fértil ela será inseminada com o sêmen doador.
Na Fertilização In Vitro o encontro do óvulo com o espermatozoide ocorre em laboratório. É um tratamento mais complexo, que pode ocorrer de duas formas: por meio da gestação individual ou da gestação compartilhada.
Na gestação individual, a paciente realiza o processo de estimulação ovariana e depois ocorre a coleta dos óvulos – que é feita em bloco cirúrgico com uso de anestesia – que serão fertilizados em laboratório.
Já na gestação compartilhada, uma parceira doa o óvulo e o embrião formado é transferido para o útero da outra mulher, que irá gestar. Dessa forma, ambas participam ativamente da gestação.
Além das características técnicas inerentes aos dois tipos de tratamento, a diferença de chances de sucesso dos dois é bastante significativa.
Enquanto a Inseminação Artificial tem de 10 a 20% de chance de ser bem-sucedida, a Fertilização In Vitro tem aproximadamente 40%, a depender da idade da mulher que concedeu o óvulo.
Vamos conhecer agora as possibilidades de gestação homoafetiva para os casais masculinos.
Diferente dos casais compostos por mulheres, os casais masculinos só têm uma opção de gravidez homoafetiva: a Fertilização In Vitro.
Será necessário recorrer à doação de óvulos e à barriga solidária.
A ovodoação é a doação de óvulos e para iniciar o tratamento o casal precisa recorrer a esta etapa. Esse processo será intermediado por uma clínica de reprodução humana assistida.
A ovodoadora também precisará passar pela estimulação ovariana e o desenvolvimento dos folículos ovarianos será acompanhado para que haja a coleta dos óvulos que serão fertilizados em laboratório com o sêmen de um dos parceiros.
Após ocorrer a fecundação em laboratório, o embrião formado é transferido para o útero. Para que isso aconteça é necessário que o casal encontre alguém disposta a gestar, que é a chamada barriga solidária.
Mas, para que isso seja feito de modo correto, é preciso seguir algumas determinações legais. Vamos conhecê-las!
O direito à gravidez homoafetiva foi viabilizado pela Resolução nº 2.013/13 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Neste documento estão estabelecidas diversas questões legais que iremos debater agora, atualizadas pela Resolução 2168/2017 do CFM.
A doação de gametas nunca terá caráter lucrativo ou comercial, sendo então vedada a compra de óvulos ou de espermatozoides;
A doação de gametas é sempre anônima, portanto não é permitido conhecer a identidade dos doadores ou dos receptores;
A idade limite para doação de material genético é de 35 anos para as mulheres e de 50 anos para homens;
As barrigas solidárias para a gestação homoafetiva masculina devem pertencer à família de um dos parceiros. Porém, não deve haver parentesco mais distante do que quarto grau e caráter lucrativo ou comercial;
Não é recomendado que a barriga solidária tenha idade superior a 50 anos;
Para evitar gravidez múltipla, existe um limite de embriões que podem ser transferidos para o útero. No caso de mulheres até 35 anos o limite é dois, para aquelas entre 36 e 39 anos o limite é três e para as com idade superior a 40 o máximo é quatro.
A gravidez homoafetiva é uma conquista gigantesca e para que ela seja realizada de modo correto, seguro e saudável, é essencial que se conheçam todos os procedimentos e leis envolvidas!
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