7ª Revista Cria: conteúdos especiais sobre fertilidade, saúde reprodutiva e reprodução assistida
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Quando um casal está tentando engravidar, mas sem sucesso, depois de mais de 12 meses mantendo relações sexuais sem o uso de métodos contraceptivos – quando a mulher tem até 35 anos -, ou depois de seis meses – quando a mulher está acima dessa idade -, é aconselhável que procure um especialista em reprodução assistida para investigação da fertilidade.
Nesse processo, além da consulta médica, na qual o profissional fará uma série de perguntas ao casal, inclusive sobre casos de infertilidade na família e tratamentos anteriores, também serão solicitados alguns exames médicos.
Com os resultados em mãos, e diagnosticado que se trata de um caso de infertilidade, dependendo de alguns fatores, como idade e saúde geral do casal, o médico pode indicar o procedimento mais adequado. Um deles é a fertilização in vitro (FIV), uma técnica de reprodução assistida considerada de alta complexidade.
Conhecida também como bebê de proveta, na fertilização in vitro a fecundação ocorre em laboratório, em um ambiente controlado, com a união do óvulo e espermatozoide. Só depois de formado o embrião é que ele é transferido ao útero.
São várias etapas pelas quais o casal passa para realizar o tratamento. O método foi testado pela primeira vez em 1978, na Inglaterra, e a primeira experiência no Brasil foi realizada em 1983.
Para quem a fertilização in vitro é indicada?
A fertilização in vitro ainda gera muitas dúvidas quando um casal procura por um tratamento de reprodução assistida. Uma delas é se é possível, ao optar pelo tratamento, escolher o sexo do bebê.
Segundo regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), as técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar a transmissão de doenças genéticas no possível descendente.
Ou seja, apenas pode-se escolher o sexo do bebê quando existe o risco de desenvolvimento de uma doença genética ligada ao gênero da criança. Para qualquer outro caso, essa condição é estritamente proibida pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina.
Algumas das doenças que justificam a seleção do sexo do bebê são:
Nesses casos, o casal pode realizar um exame chamado análise genética do embrião, para que seja transferido ao útero apenas o embrião que não seja acometido pela doença. Porém, vale pontuar que isso não significa que o bebê não tem risco de desenvolver alguma doença durante a gestação.
Depois do quinto ou sexto dia em que o embrião é formado, fase chamada de blastocisto, ele passa por uma biópsia, ou seja, o embriologista retira uma amostra e a envia para análise laboratorial. O material é analisado com o intuito de avaliar o patrimônio genético do embrião. Nesse momento, é possível identificar quais embriões são do sexo feminino e quais são do sexo masculino.
Caso alguma alteração nos genes, que resulte na possibilidade de desenvolvimento de uma doença genética, seja detectada, será informada no laudo daquele embrião.
Existem ainda outras situações para as quais a análise genética do embrião pode ser indicada pelo especialista em reprodução humana. São elas:
A análise genética do embrião não afeta o seu desenvolvimento, mas ele pode se tornar inviável após a análise. Não é necessária autorização judicial para sua realização, respeitando-se as indicações, pois o procedimento está previsto na resolução do CFM sobre reprodução assistida.
A fertilização in vitro não permite a escolha do sexo do bebê a ser formado, apenas revela o sexo do embrião, respeitando-se, vale a dizer, a única ocasião em que isso é possível, como no caso do risco de transmissão de doenças genéticas.
Portanto, não é possível escolher o sexo da criança que será gerada apenas pela preferência.
