O uso de adoçantes na Gestação

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    Os edulcorantes (adoçantes) são classificados em nutritivos e não nutritivos. Atualmente, o aspartame é alvo de várias críticas, porém a American Diabetes Association (ADA), revisando as evidências científicas acerca da inocuidade do aspartame, declara que o edulcorante não é carcinogênico e que não está associado a desordens neurológicas.

    Quanto à sacarina, alguns autores recomendam restrição do consumo por gestantes, devido à falta de informações conclusivas sobre possíveis efeitos no desenvolvimento fetal, além das poucas evidências sobre o seu efeito transplacentário e transmamário. A ADA não recomenda o uso do esteviosídeo como edulcorante.

    Os edulcorantes não calóricos atualmente aprovados para uso pela população em geral, incluindo as gestantes, são: aspartame, acesulfame-K, sacarina, sucralose e neotame. Na orientação dietética, deve-se considerar a quantidade permitida por dia e esclarecer à paciente sobre a importância de controlar a dose utilizada, além de revisar periodicamente os tipos de edulcorantes presentes nos adoçantes e produtos dietéticos disponíveis no mercado. Por exemplo: o aspartame, liberado na gestação, tem efeitos tóxicos em doses altas, mas, para isso, a paciente teria que ingerir mais de 53 saquinhos de 8mg de um adoçante comum de aspartame.

    Dr. Vamberto Maia Filho, especialista em reprodução assistida do Grupo Huntington.

     

     

     

     

     

     

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